Processo ativo

2098088-68.2025.8.26.0000

2098088-68.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de São Caetano do Sul, que acolheu a preliminar
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2098088-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante:
Carlos Augusto Couto Leopoldo da Câmara - Agravante: Clara de Araujo Bezerra - Agravado: Rci Brasil - Prestação de
Serviços de Intercâmbio Ltda - Agravado: Beach Park Vacation Club - Agravado: Beach Park Hotéis e Turismo S/A - Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om requerimento de efeito suspensivo, interposto por Carlos Augusto Couto Leopoldo
da Câmara (e outra), em razão da r. decisão de fls. 294/298, proferida na ação declaratória de nulidade contratual nº.
1007096-66.2024.8.26.0565, pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, que acolheu a preliminar
de incompetência territorial. É o relatório. Decido: Em princípio, parece hipótese de prosseguimento do feito perante o Juízo
da Comarca de São Caetano do Sul. Nesse sentido, confiram-se precedentes jurisprudenciais proferidos no julgamento de
casos absolutamente análogos ao presente, envolvendo, inclusive, as mesmas agravadas: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação declaratória de nulidade contratual. Redistribuição do feito à comarca eleita em um dos
contratos objeto da demanda. Insurgência da autora. - Cabimento do recurso. Tema tratado que não consta do rol de hipóteses
do art. 1.015 do CPC. Possibilidade de conhecimento da insurgência. Mitigação da taxatividade. Precedente do STJ. - Foro
de eleição. Eleição do foro de Aquiraz/CE e do foro de São Caetano do Sul/SP nos contratos celebrados entre as partes.
Arguição pela corré RCI de incompetência com fundamento na cláusula de eleição de foro em contrato de que não faz parte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:05
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