Processo ativo
2098139-79.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2098139-79.2025.8.26.0000
Vara: Agravantes: Filmpack Indústria de Plástico Ltda e Outros Agravada: Paperkraft Embalagens
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2098139-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Filmpack
Industria de Plastico Ltda - Agravante: Thiago Modesto Fernandes de Souza - Agravante: Polyana Francisca Aleixo Siqueira
Modesto - Agravado: Paperkraft Embalagens Ltda - VOTO nº 49427 Agravo de Instrumento nº 2098139-79.2025.8.26.0000
Comarca: Guaratinguetá 2ª Vara A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravantes: Filmpack Indústria de Plástico Ltda e Outros Agravada: Paperkraft Embalagens
Ltda RECURSO O agravo de instrumento tem seu conhecimento limitado ao pronunciamento judicial recorrido, e às matérias
de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício MM Juízo da causa apenas e tão somente determinou a manifestação
da parte exequente agravada acerca dos pedidos formulados pela parte agravante de desbloqueio de valores constritos e de
suspensão da ação, antes de deliberar acerca dos pedidos formulados - É incabível o conhecimento das questões relativas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Filmpack
Industria de Plastico Ltda - Agravante: Thiago Modesto Fernandes de Souza - Agravante: Polyana Francisca Aleixo Siqueira
Modesto - Agravado: Paperkraft Embalagens Ltda - VOTO nº 49427 Agravo de Instrumento nº 2098139-79.2025.8.26.0000
Comarca: Guaratinguetá 2ª Vara A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravantes: Filmpack Indústria de Plástico Ltda e Outros Agravada: Paperkraft Embalagens
Ltda RECURSO O agravo de instrumento tem seu conhecimento limitado ao pronunciamento judicial recorrido, e às matérias
de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício MM Juízo da causa apenas e tão somente determinou a manifestação
da parte exequente agravada acerca dos pedidos formulados pela parte agravante de desbloqueio de valores constritos e de
suspensão da ação, antes de deliberar acerca dos pedidos formulados - É incabível o conhecimento das questões relativas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º