Processo ativo

2098224-65.2025.8.26.0000

2098224-65.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098224-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco
Assis da Silva - Agravante: Maria Denise da Silva - Agravado: James Alexander Semple Junior - Interessado: Giancarlo Cristini
Mortari - Interessada: Miriam Goulart Fernandes - Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Trata-se de
agravo de instrumento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposto contra a r. decisão de fl. 1560 dos autos originários, que indeferiu o pedido de penhora de
imóvel. Agrava a parte exequente sob alegação de violação ao princípio da isonomia, por indeferir a penhora do imóvel do
executado que, em execução distinta decorrente do mesmo ato ilícito, admitiu a constrição, sendo este o único bem passível
de garantir a efetividade da execução. Requer a concessão do efeito ativo. Ao final, postula o provimento do recurso, a
fim de que a r. decisão agravada seja reformada, determinando-se a penhora do imóvel matriculado sob nº 174.770, com
subsequente nomeação de perito avaliador (fls. 01/19). É o relatório. O recurso não merece ser conhecido. De acordo com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:03
Reportar