Processo ativo

2098270-54.2025.8.26.0000

2098270-54.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2098270-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isabella
Rangel Neves Ramos - Agravado: Concessionaria da Linha 4 do Metro de Sao Paulo S.a. (Via Quatro) - Agravado: Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Trata-se de agravo de instrumento interposto em 02.04.2025, tirado de ação de
responsabilidade civil c.c. indeni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zação por danos morais, em face da r. decisão publicada em 19.03.2025, a qual indeferiu os
benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, ora agravantes. Sustenta a agravante, em síntese, estar comprovada
sua insuficiência financeira para arcar com as custas processuais nos documentos juntados aos autos. Aduz, que a simples
declaração de hipossuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural basta para concessão da benesse,
não sendo necessário a comprovação do estado de miséria da parte requerente. Por fim, alega ser de rigor a concessão da
assistência judiciária gratuita à agravante para garantia de seu acesso à Justiça. Requer a reforma da r. decisão. Presente
a possibilidade de sofrer lesão grave ou de difícil reparação, ante a determinação da juntada das custas de ingresso,
processe-se com suspensividade, nos termos do art.1.019, I, do NCPC, até o julgamento definitivo de mérito deste recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:47
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