Processo ativo
2098295-67.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2098295-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098295-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Julia Regina Negri
Gaviolli - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos. Recebo o recurso, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Defiro o efeito suspensivo, porquanto se vê o fumus boni iuris. Em sede de cognição sumária, a perícia grafotécnica deve ser
custeada pelo Banco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pois foi quem apresentou o documento (TEMA 1061 DO STJ). Há, ainda, periculum in mora diante da
apresentação dos quesitos em primeiro grau. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente,
dará a palavra final, que poderá ser diversa. À agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal (art. 1019, II,
CPC). Intimem-se e comuniquem-se. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP)
- Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Julia Regina Negri
Gaviolli - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos. Recebo o recurso, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Defiro o efeito suspensivo, porquanto se vê o fumus boni iuris. Em sede de cognição sumária, a perícia grafotécnica deve ser
custeada pelo Banco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pois foi quem apresentou o documento (TEMA 1061 DO STJ). Há, ainda, periculum in mora diante da
apresentação dos quesitos em primeiro grau. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente,
dará a palavra final, que poderá ser diversa. À agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal (art. 1019, II,
CPC). Intimem-se e comuniquem-se. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP)
- Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar