Processo ativo

2098431-64.2025.8.26.0000

2098431-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2098431-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dois Córregos - Agravante:
Athenogenes Mosman Costalonga - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Neo Inst. de Pagamento Ltda. - Agravado:
Banco Master S/A - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2098431-64.2025.8.26.0000 Relator(a): PENNA
MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Vistos. 1 - Em que pesem os argumentos do Agravante, nego
o efeito suspensivo pleiteado no presente Recurso, pois não se vislumbra a iminência de ocorrência de dano irreparável,
dado que na repactuaçãodadívida com amparo naLei do Superendividamento,que possui regramento próprio, calcado na
necessidadedeum cenáriodeconciliação, audiência na qualodevedor deve apresentar a sua propostadepagamento aos
credores,oque ainda não ocorreu no caso em tela, portanto por ora, há impossibilidadedese falar nasuspensãodaexigibilidade
dos valores devidos ou na sua limitação,bem como a Demanda requer uma análise mais detida dos Autos, sob o crivo do
contraditório, restando ausentes os requisitos contidos nos artigos 995, parágrafo único e 1019, inciso I, do Código de
Processo Civil. 2 - Providencie a Serventia a intimação dos Agravados, nos termos do artigo 1019, inciso II, da Lei Civil
Adjetiva. 3 - Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 3 de abril de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna
Machado - Advs: Stephanie Stoterau da Silva Xavier (OAB: 243779/RJ) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:27
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