Processo ativo

2098436-86.2025.8.26.0000

2098436-86.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial da Comarca da Presidente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098436-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: EFD
Transportes Ltda - Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com
requerimento de efeito suspensivo, interposto por EFD Transportes Ltda., em razão da r. decisão de fls. 187/189, proferida na
ação de busca e apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eensão nº. 1004666-05.2024.8.26.0481, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca da Presidente
Epitácio, que indeferiu a extinção do feito. É o relatório. Decido: Em princípio, o pagamento das parcelas vencidas, antes
da citação, não impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão, para pagamento do valor remanescente. Nesse
sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Decisão
que indeferiu o pedido de extinção da ação formulado em contestação. Alegação de pagamento das parcelas atrasadas antes
da citação. Impossibilidade de quitação do contrato por meio de pagamento das parcelas vencidas. Questão pacificada por
precedente vinculativo. Insurgência que, no mais, sequer poderia ser conhecida. Entendimento consolidado de que a análise
da contestação deve ocorrer apenas após a execução da liminar. Tema repetitivo nº 1040. Decisão mantida. RECURSO NÃO
PROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2104417-33.2024.8.26.0000; Relator:Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Barretos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024) Destarte,
ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo
ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do
art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs:
Jorge Rodrigo Seba (OAB: 370759/SP) - Tiago Henrique Paracatu (OAB: 299116/SP) - Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/
SP) - Andrea Tattini Rosa (OAB: 210738/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:05
Reportar