Processo ativo
2098478-38.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2098478-38.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098478-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Allianz
Seguros S/a. - Agravado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Representante Legal de Edifício
Residencial Premiere Village - Interessado: Representante Legal de Auto Posto São Bento de Itu Ltda - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento contra decis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão que, em ação regressiva (prestação de serviço/fornecimento de energia elétrica)
proposta por Allianz Seguros S/A em face de Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, reconsiderou anterior
determinação e acolheu exceção de incompetência. Recorre a autora. Sustenta que é o caso de aplicação da taxatividade
mitigada do rol do art. 1.015 do CPC. Afirma que houve a sub-rogação de todos os direitos e deveres de seu segurado. Aduz
que houve prorrogação da competência relativa territorial. Alega que o estabelecido pelo Tema 1.282 não tem efeito retroativo.
Pede efeito suspensivo. Para que os autos permaneçam junto ao r. Juízo de origem até o julgamento deste recurso, defiro o
efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo
(OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Allianz
Seguros S/a. - Agravado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Representante Legal de Edifício
Residencial Premiere Village - Interessado: Representante Legal de Auto Posto São Bento de Itu Ltda - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento contra decis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão que, em ação regressiva (prestação de serviço/fornecimento de energia elétrica)
proposta por Allianz Seguros S/A em face de Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga, reconsiderou anterior
determinação e acolheu exceção de incompetência. Recorre a autora. Sustenta que é o caso de aplicação da taxatividade
mitigada do rol do art. 1.015 do CPC. Afirma que houve a sub-rogação de todos os direitos e deveres de seu segurado. Aduz
que houve prorrogação da competência relativa territorial. Alega que o estabelecido pelo Tema 1.282 não tem efeito retroativo.
Pede efeito suspensivo. Para que os autos permaneçam junto ao r. Juízo de origem até o julgamento deste recurso, defiro o
efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo
(OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar