Processo ativo
2098729-56.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2098729-56.2025.8.26.0000
Vara: Cível do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098729-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Haroldo Raimundo Feitosa - Agravante: Marina Santos Feitosa - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Processe-se
independentemente do recolhimento de custas. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Haroldo Raimundo Feitosa
e outra, em face do Banco Bradesco S/A, tirado d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a r. decisão proferida a fls. 2325, pela qual o MM. Juízo da 4ª Vara Cível do
Foro Regional de Santana, nesta Comarca, em autos de procedimento comum, indeferira, dentre outras medidas, os benefícios
da gratuidade da justiça pleiteados pelos autores. Concedo o efeito suspensivo, quanto à imposição ao recolhimento de
custas, para evitar a extinção do feito até julgamento deste recurso, garantindo o provimento final a ser deliberado pelo d.
Colegiado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminutas no prazo legal. Após, ou no silêncio, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Joseli Silva Giron Barbosa (OAB: 102409/SP) - Moises
Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Haroldo Raimundo Feitosa - Agravante: Marina Santos Feitosa - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Processe-se
independentemente do recolhimento de custas. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Haroldo Raimundo Feitosa
e outra, em face do Banco Bradesco S/A, tirado d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a r. decisão proferida a fls. 2325, pela qual o MM. Juízo da 4ª Vara Cível do
Foro Regional de Santana, nesta Comarca, em autos de procedimento comum, indeferira, dentre outras medidas, os benefícios
da gratuidade da justiça pleiteados pelos autores. Concedo o efeito suspensivo, quanto à imposição ao recolhimento de
custas, para evitar a extinção do feito até julgamento deste recurso, garantindo o provimento final a ser deliberado pelo d.
Colegiado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminutas no prazo legal. Após, ou no silêncio, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Joseli Silva Giron Barbosa (OAB: 102409/SP) - Moises
Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - 3º Andar