Processo ativo
2098889-81.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2098889-81.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098889-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Ester
Alves Correia de Oliveira - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da
respeitável decisão (fl. 63 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça à autora, Ester
Alves Correia de Oliveira, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora recorrente. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os documentos acostados
aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada sua complementação
à luz do que dispõe o art. 99, §2° do CPC. Assim, intime-se a agravante para que apresente, em 10 (dez) dias, cópias dos
extratos bancários de todas as contas que possua, relativos aos últimos três meses, devendo estar acompanhadas do
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, bem como outros documentos que entender pertinentes (faturas de
cartão de crédito; comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Defere-
se, excepcionalmente, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ante o risco de extinção do feito na origem em razão
do não recolhimento das custas. Comunique-se o respeitável juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. Int. -
Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Gustavo Stortti Genari (OAB: 106702/PR) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Ester
Alves Correia de Oliveira - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da
respeitável decisão (fl. 63 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça à autora, Ester
Alves Correia de Oliveira, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora recorrente. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os documentos acostados
aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada sua complementação
à luz do que dispõe o art. 99, §2° do CPC. Assim, intime-se a agravante para que apresente, em 10 (dez) dias, cópias dos
extratos bancários de todas as contas que possua, relativos aos últimos três meses, devendo estar acompanhadas do
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, bem como outros documentos que entender pertinentes (faturas de
cartão de crédito; comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Defere-
se, excepcionalmente, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ante o risco de extinção do feito na origem em razão
do não recolhimento das custas. Comunique-se o respeitável juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. Int. -
Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Gustavo Stortti Genari (OAB: 106702/PR) - 3º andar