Processo ativo
2098912-27.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2098912-27.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098912-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Enio
Luis Fernandes - Agravante: Anderson Mota Fuga - Agravante: Boreal Industria de Fios e Cabos Ltda - Agravado: Itaú
Unibanco S/A - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do
recurso interposto, como também em re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu
julgamento colegiado, pois a recuperação judicial da empresa devedora principal não impede o prosseguimento da execução
contra os devedores solidários, fiadores e avalistas, que não são afetados pela novação das dívidas incluídas no plano de
recuperação. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a agravada para que, querendo, apresente resposta
ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/
SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Enio
Luis Fernandes - Agravante: Anderson Mota Fuga - Agravante: Boreal Industria de Fios e Cabos Ltda - Agravado: Itaú
Unibanco S/A - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do
recurso interposto, como também em re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu
julgamento colegiado, pois a recuperação judicial da empresa devedora principal não impede o prosseguimento da execução
contra os devedores solidários, fiadores e avalistas, que não são afetados pela novação das dívidas incluídas no plano de
recuperação. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a agravada para que, querendo, apresente resposta
ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/
SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - 3º andar