Processo ativo

2098927-93.2025.8.26.0000

2098927-93.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2098927-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Banco Pan S/A -
Agravado: Artur Rodrigues Dangelo - Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão (fls. 219/222
dos autos de origem) proferida no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º0001778-53.2022.8.26.0642 pela qual condicionado o
pedido do Executado de levantamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de valores excedentes depositados à apresentação de planilha. Sustenta o Executado
Agravante, em síntese, o seguinte: [i]diante dos patentes danos, de rigor a concessão de efeito suspensivo para determinar
a suspensão do incidente até o julgamento definitivo do presente recurso; [ii]o perigo de dano decorre do prosseguimento
do curso da Execução; [iii]o valor depositado às fls. 159 diz respeito apenas à multa cominatória, e não a valores relativos
a danos materiais e morais, os quais ainda serão apurados; e [iv]o valor das astreintes já foi reduzido, de forma definitiva,
de R$127.926,81 para R$15.650,00, consoante o v. Acórdão (fls. 1/11). Comprovado o recolhimento do preparo recursal
(fls. 28/29). Pois bem. Nesta sede de cognição sumária, entendo que não houve demonstração da presença dos requisitos
autorizadores da concessão de efeito suspensivo (CPC, artigo 995, parágrafo único). A propósito, além de a decisão estar
devidamente fundamentada, não é possível vislumbrar efetivo dano ao Agravante, pois o MM. Juízo a quo apenas condicionou
o levantamento de valores à apresentação de planilha discriminada e atualizada. Outrossim, o alegado pelo Recorrente
demanda análise exauriente pelo colegiado, após o exercício do contraditório. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso
somente é cabível nos casos em que, de plano, e de forma consistente, o recorrente demonstre a probabilidade de provimento
do recurso e o perigo de demora, o que não se verificou. Isso posto, nego o efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para
responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco
Filho - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Leandro Machado Massi (OAB: 189007/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:37
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