Processo ativo

2098939-10.2025.8.26.0000

2098939-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Itapira rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de decisão. Desnecessária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098939-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Telefônica
Brasil S.a - Agravado: Securite Corretora de Seguros S/S Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por
Telefônica Brasil S/A, em face de Securite Corretora de Seguros S/S Ltda., tirado da r. decisão proferida as fls. 135/137, pela
qual o MM. Juízo da 1ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara da Comarca de Itapira rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de decisão. Desnecessária
a concessão do pretendido efeito suspensivo, pois condicionado o prosseguimento do feito ao decurso de prazo recursal.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminutas no prazo legal. Após, ou no silêncio, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - Marcos de Almeida
Nogueira (OAB: 216938/SP) - Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB: 331390/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:39
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