Processo ativo

2099049-09.2025.8.26.0000

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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099049-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato
Ozon Boghossian - Agravante: Ronaldo Boghossian - Agravado: Banco Sofisa S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo
nº 2099049-09.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos. Insurgem-se om agravantes contra a r.
decisão proferida às fls. 839/842 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , integrada por embargos de declaração às fls. 885/888, nos autos da ação de execução de
título extrajudicial, na qual o MM. Juiz a quo, determinou, para comprovação da quitação, a intimação de terceiros, Ronaldo
e Renato, ora agravantes, para apresentarem extratos bancários, comprovantes de pagamento ou outros documentos que
demonstrem a efetiva quitação do crédito, esclarecendo pormenorizadamente como se deu a quitação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de reconhecimento de fraude à execução. (sic - fls. 886/887). Em sede recursal, e em síntese, os agravantes,
inicialmente, pugnam pela delimitação da penhora no valor de R$ 150.000,00, e não no montante pleiteado na demanda
ajuizada pelo Banco Sofisa. Mais adiante, defendem a quitação formalizada do empréstimo em questão, conforme documento
acostado nos autos originários, às fls. 720/723, aduzindo ser ônus do agravado comprovar a não quitação. Sustentam que
seus créditos são impenhoráveis, uma vez que já foram quitados de forma integral e documentada. Pedem a concessão de
efeito suspensivo ao recurso e, ao final, reforma da r. decisão vergastada para que seja reconhecida a impenhorabilidade dos
créditos dos Agravantes, considerando a quitação comprovada e a relação familiar que justifica a natureza dos empréstimos,
evitando assim qualquer medida que possa comprometer a segurança financeira dos envolvidos. (fls. 15). Sem prejuízo
de análise pela E. Desa. Relatora Sorteada acerca da competência, por ora, defere-se efeito suspensivo tão somente para
suspender a r. decisão vergastada, durante o processamento do presente recurso, até o julgamento por esta E. Câmara
Julgadora. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício,
dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos à E. Desa.
Relatora Sorteada. Intimem-se. São Paulo, 3 de abril de 2025. MARCELO IELO AMARO Juiz Substituto Em Segundo Grau
No impedimento ocasional da Relatora Sorteada - Advs: Rodinei Guimarães Botelho (OAB: 83066/RJ) - Hernani Zanin Junior
(OAB: 305323/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:33
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