Processo ativo

2099068-15.2025.8.26.0000

2099068-15.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular. Pede a reforma do decisum, com *** particular. Pede a reforma do decisum, com a penhora parcial do salário da agravada.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2099068-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Daniela Rossi
Pedreti Lourenço - Agravado: Catia Regina Maia de Oliveira - Vistos. Recebe-se o recurso. Trata-se de agravo de Instrumento
interposto por Daniela Rossi Pedreti Lourenço buscando a reforma da r. decisão de fls. 91 (de origem) que, em cumprimento
de sentença, indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a penhora mensal do percentual de 30% dos proventos da executada, ora agravada. Inconformada, a
exequente sustenta que os documentos colacionados aos autos demonstram que a agravada recebeu em janeiro de 2025 o
importe de R$2.455,00 e que no momento da negociação tinha salário menor. Além disso, afirma que a devedora assumiu a
obrigação perante à agravante, presumindo-se que a compradora tem condições de suportar a obrigação. Diz que é possível
a penhora de 30% do salário da devedora, ou de percentual a ser definido, a fim de garantir a efetividade da execução. Alega
que a executada tem empréstimo perante o Banco Santander sendo possível a penhora de no mínimo 10% do seu salário
para a satisfação da obrigação, porque a proteção conferida ao devedor não pode se tornar meio de impedir o pagamento do
débito. Por fim, aduz que a agravada vive união estável e que não se mantém unicamente com os seus proventos mensais,
tem automóvel e se utilizou de advogado particular. Pede a reforma do decisum, com a penhora parcial do salário da agravada.
Ausente pedido de efeito suspensivo e tutela recursal, processe-se apenas no devolutivo. Comunique-se ao MM. Juízo
singular, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para que se manifeste no prazo de 15 dias, a teor do artigo
1.019, inciso II do CPC. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Daniel
Lourenço (OAB: 475960/SP) - Augusto de Souza Barboza (OAB: 353479/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:11
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