Processo ativo

2099075-07.2025.8.26.0000

2099075-07.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099075-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Mastercor
Construtora Ltda - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1 Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a decisão de fls. 77/79, proferida na origem no âmbito de procedimento em fase de cumprimento de sentença, que
converteu a obrigaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de fazer, consistente em reativação do perfil da agravante na plataforma digital Instagram, em perdas
e danos, bem como afastou a incidência de astreintes, em razão da alegação de impossibilidade técnica de cumprimento da
medida. Insurge-se a parte recorrente, requerendo que a multa cominatória seja mantida, ante o descumprimento da ordem
judicial, bem como sejam aplicadas ainda multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. Processe-
se regularmente, ausente pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo. 2 Dispensadas as informações, comunique-se ao
juízo de origem, servindo o presente despacho como ofício. 3 Intime-se a parte contrária para contraminuta, nos termos do art.
1.019, II, do CPC. 4 Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini
- Advs: Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS) - Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) - Celso de Faria Monteiro (OAB:
138436/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:24
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