Processo ativo
2099113-19.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2099113-19.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099113-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato Santos
Ramos da Silva - Agravante: Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva - Agravado: Anaue Securitizadora S.a - Interessado:
Ls Delivery e Transportes Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RENATO SANTOS RAMOS DA
SILVA E IRENE DE MORAES DINIZ RAMOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA SILVA contra a r. decisão à fls. 142 dos autos de origem, por meio da qual
o douto Juízo a quo, em sede de embargos à execução, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena extinção. Consignou o ilustre magistrado
de origem: Vistos. Fls. 87: Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos embargantes, porquanto as declarações
de imposto de renda demonstram o recebimento de rendimentos e a existência de bens em valores incompatíveis com a
concessão do benefício. Assim, providenciem os embargantes, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, o recolhimento
das custas necessárias para a distribuição da ação, observado o procedimento especificado no Provimento CSM nº 2.195/2014
e Provimento CG nº 33/2013, disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Inconformados,
recorrem os embargantes, alegando, em síntese, que: (i) não possuem condições de enfrentar as despesas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato Santos
Ramos da Silva - Agravante: Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva - Agravado: Anaue Securitizadora S.a - Interessado:
Ls Delivery e Transportes Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RENATO SANTOS RAMOS DA
SILVA E IRENE DE MORAES DINIZ RAMOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA SILVA contra a r. decisão à fls. 142 dos autos de origem, por meio da qual
o douto Juízo a quo, em sede de embargos à execução, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena extinção. Consignou o ilustre magistrado
de origem: Vistos. Fls. 87: Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos embargantes, porquanto as declarações
de imposto de renda demonstram o recebimento de rendimentos e a existência de bens em valores incompatíveis com a
concessão do benefício. Assim, providenciem os embargantes, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, o recolhimento
das custas necessárias para a distribuição da ação, observado o procedimento especificado no Provimento CSM nº 2.195/2014
e Provimento CG nº 33/2013, disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Inconformados,
recorrem os embargantes, alegando, em síntese, que: (i) não possuem condições de enfrentar as despesas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º