Processo ativo

2099117-56.2025.8.26.0000

2099117-56.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099117-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guedes
Transportes Ltda - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a
r. decisão de fls. 57/58 (origem), integrada às fls. 67 (origem), que indeferiu a tutela de urgência. Busca-se a reforma do
decisum monocrático porque: a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) teve sua conta de WhatsApp Business banida sem aviso prévio e sem detalhes acerca da
suposta violação; b) não recebeu nenhuma resposta do réu pelos canais de atendimento; c) perdeu 96% da sua operação, o
que impactou o seu faturamento; d) a defesa não apresentou justificativa para o bloqueio; e) há receio de que os seus dados
sejam excluídos definitivamente. Pois bem. É possível a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da
tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento. In casu, verificam-se presentes os requisitos
para a concessão de efeito ativo, visto que, ao menos nestes restritos limites de cognição sumária, verifica-se que a conta
foi incontroversamente suspensa pelo réu (fls. 29), de forma unilateral, sem a possibilidade de contraditório, a evidenciar
possível abuso. Conquanto tenha o fornecedor aduzido exercício regular de direito, por violação da Política de Mensagens do
WhatsApp ou a Política Comercial da Meta (sic) (item 31 fls. 29), até agora não esclareceu qual seria o ato violador cometido;
aliás, na contestação se fala em “possível” violação. Defiro, portanto, a tutela requerida para IMPOR ao réu a obrigação
de RESTABELECER a conta da Guedes Transportes Ltda no WhatsApp Business vinculada à linha +55 (64) 99206-5551.
Prazo para cumprimento: 05 dias, pena de astreintes diárias de R$ 1.000,00, limitadas a 30 dias. Serve a presente decisão
como ofício, devendo o polo ativo providenciar a impressão e o encaminhamento ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO
BRASIL, sem prejuízo da intimação oficial. Comunique-se ao MM. Juízo singular, com urgência, dispensadas informações e
contraminuta. Inicie-se o julgamento virtual. Voto nº 15.052. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Valter Silva Gaviglia
(OAB: 329679/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:13
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