Processo ativo

2099142-69.2025.8.26.0000

2099142-69.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099142-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Pedro Eulálio Godoy Tendolo - Agravada: Nilce Rodrigues de Souza - Interessado: Centro de Fraturas e Ortopedia São Lucas
S/s Ltda - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra r. decisão que, em ação de indenização por danos
materiais, morais e estéticos c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /c pedido de liminar, assim dispôs: Vistos. 1) Quanto à questão da alegação de ilegitimidade
passiva do Centro de Fraturas e Ortopedia São Lucas, em razão da ausência de imputação quanto ato ilícito de sua parte
e responsabilidade pelos danos indicados na inicial, a defesa não prospera. A questão é clara: a responsabilidade de
hospital na relação de consumo é objetiva e solidária, especialmente quando integra a cadeia de fornecimento de serviços
médicos e de saúde. Embora o médico possa não ser empregado do hospital, ao disponibilizar suas instalações, o hospital
assume a obrigação solidária de garantir a segurança e a qualidade do serviço lá realizado. O que se busca, na verdade,
é a proteção do consumidor e responsabilização de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento por eventuais danos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:06
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