Processo ativo
2099148-76.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2099148-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 2099148-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flávio Ozon
Boghossian - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Riopet Embalagens S.a – Em Recuperação Judicial - Interessado:
Renato Ozon Boghossian - Indiciado: Ronaldo Boghossian - Indiciado: Jose Roberto Scalon Cotello - Indiciado: Everan
Engenharia S/A - Despacho Agravo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Instrumento Processo nº 2099148-76.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 16ª Câmara
de Direito Privado Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão proferida às fls. 839/842, integrada por embargos de
declaração às fls. 885/888, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, na qual o MM. Juiz a quo, em relação à
penhora do imóvel de matrícula 25.800, reputou a existência de elementos apontando para a ocorrência de fraude à execução,
além de deferir A PENHORA DE QUOTAS OU AÇÕES de titularidade do(s) executado(s) Flavio Ozon Boghossian das
sociedades abaixo elencadas: EREVAN ENGENHARIA S/A, CNPJ: 33.138.751/0001-28. (sic). Em sede recursal, e em síntese,
o agravante sustenta a necessária revogação da penhora das quotas sociais da empresa EREVAN Engenharia, haja vista
estar em concordata preventiva conforme processo nº 0123013-97.2001.8.19.0001, distribuído em 11/10/2001, aduzindo que a
Erevan é uma empresa essencialmente familiar e, deste modo, a penhora de suas quotas acarretaria o total desaparecimento
do affectio societatis. (fls. 8). Em relação à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 25.800, defende a necessidade de ação
autônoma para se discutir eventual ocorrência de fraude à execução, não sendo cabível tal discussão no bojo da execução.
Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, reforma da r. decisão vergastada para que seja (i) revogada
a penhora de quotas que o Agravante Flávio possui na Erevan e de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos ao
executado (ii) corrigida a premissa equivocada de que o processo de execução seria o meio adequado para análise de
eventual fraude à execução. (fls. 16). Sem prejuízo de análise pela E. Desa. Relatora Sorteada acerca da competência, por
ora, defere-se efeito suspensivo tão somente para suspender a r. decisão vergastada, durante o processamento do presente
recurso, até o julgamento por esta E. Câmara Julgadora. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o
MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta.
Após, tornem os autos conclusos à E. Desa. Relatora Sorteada. Intimem-se. São Paulo, 3 de abril de 2025. MARCELO IELO
AMARO Juiz Substituto Em Segundo Grau No impedimento ocasional da Relatora Sorteada - Advs: Juliana Bumachar (OAB:
113760/RJ) - Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB: 456517/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Rodinei
Guimarães Botelho (OAB: 83066/RJ) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flávio Ozon
Boghossian - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Riopet Embalagens S.a – Em Recuperação Judicial - Interessado:
Renato Ozon Boghossian - Indiciado: Ronaldo Boghossian - Indiciado: Jose Roberto Scalon Cotello - Indiciado: Everan
Engenharia S/A - Despacho Agravo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Instrumento Processo nº 2099148-76.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 16ª Câmara
de Direito Privado Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão proferida às fls. 839/842, integrada por embargos de
declaração às fls. 885/888, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, na qual o MM. Juiz a quo, em relação à
penhora do imóvel de matrícula 25.800, reputou a existência de elementos apontando para a ocorrência de fraude à execução,
além de deferir A PENHORA DE QUOTAS OU AÇÕES de titularidade do(s) executado(s) Flavio Ozon Boghossian das
sociedades abaixo elencadas: EREVAN ENGENHARIA S/A, CNPJ: 33.138.751/0001-28. (sic). Em sede recursal, e em síntese,
o agravante sustenta a necessária revogação da penhora das quotas sociais da empresa EREVAN Engenharia, haja vista
estar em concordata preventiva conforme processo nº 0123013-97.2001.8.19.0001, distribuído em 11/10/2001, aduzindo que a
Erevan é uma empresa essencialmente familiar e, deste modo, a penhora de suas quotas acarretaria o total desaparecimento
do affectio societatis. (fls. 8). Em relação à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 25.800, defende a necessidade de ação
autônoma para se discutir eventual ocorrência de fraude à execução, não sendo cabível tal discussão no bojo da execução.
Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, reforma da r. decisão vergastada para que seja (i) revogada
a penhora de quotas que o Agravante Flávio possui na Erevan e de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos ao
executado (ii) corrigida a premissa equivocada de que o processo de execução seria o meio adequado para análise de
eventual fraude à execução. (fls. 16). Sem prejuízo de análise pela E. Desa. Relatora Sorteada acerca da competência, por
ora, defere-se efeito suspensivo tão somente para suspender a r. decisão vergastada, durante o processamento do presente
recurso, até o julgamento por esta E. Câmara Julgadora. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o
MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta.
Após, tornem os autos conclusos à E. Desa. Relatora Sorteada. Intimem-se. São Paulo, 3 de abril de 2025. MARCELO IELO
AMARO Juiz Substituto Em Segundo Grau No impedimento ocasional da Relatora Sorteada - Advs: Juliana Bumachar (OAB:
113760/RJ) - Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB: 456517/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Rodinei
Guimarães Botelho (OAB: 83066/RJ) - 3º andar