Processo ativo

2099178-14.2025.8.26.0000

2099178-14.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099178-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante:
Cooperativa Habitacional de Casas Populares Primeira Casa - Agravado: Rodrigo Jose dos Santos - Agravante: Cooperativa
de Casas Populares Primeira Casa - Interesda.: Felisdona Maria da Conceição - Interesda.: Aline Alves da Silva Santos -
Interesdo.: Maria Elizabeth Pereira do Ro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sario - Interesda.: Maria Cícera de Souza - Interesda.: Cicera Cristina Firmino da
Silva - Interesdo.: Gabriela Ribeiro - Interesdo.: Município de Guarulhos - Trata-se de agravo de instrumento interposto em
02.04.2025, tirado de ação de reintegração de posse, atualmente em fase de cumprimento de sentença, em face da r. decisão
publicada em 12.03.2025 que, diante do pedido formulado pela exequente, ora agravante, determinou, primeiramente, a
intimação do Município e, após, a expedição de mandado. Sustenta a parte agravante, em síntese, que já houve a intimação
do Município em mais de uma oportunidade, não tendo este se manifestado nos autos. Defende, assim, estar preclusa a
oportunidade para manifestação da Municipalidade. Argumenta, ainda, que nos autos principais, de onde tirado o incidente
de cumprimento de sentença, já houve manifestação do Município, assim como da Defensoria Pública e Gaorp. Requer a
atribuição de efeito suspensivo e ativo, determinando-se a revogação da ordem de intimação do Município e determinando-
se a expedição do mandado de reintegração de posse. Ao final, requer a reforma da r. decisão agravada, reconhecendo-se a
preclusão do direito de manifestação do Município e determinando-se a impossibilidade de nova intimação a ela e expedição
de mandado de reintegração de posse. Presente a possibilidade de sofrer lesão grave ou de difícil reparação, processe-se com
suspensividade, nos termos do art. 1.019, I, do NCPC. Comunique-se a 1ª instância com urgência. Intime-se a parte contrária
para apresentação de contraminuta no prazo legal. Voto n° 51613 Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Leticia Pereira Silva
(OAB: 508247/SP) - Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB: 87062/SP) - Edizângela Marques de Santana (OAB:
190671/SP) - Elisio Carlos Pereira de O Neves (OAB: 74477/SP) - Jose Angelo Honorato Batista - Nayara Rocha de Andrade
(OAB: 427052/SP) - Ricardo Santos Amaro (OAB: 427356/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/
SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:48
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