Processo ativo
2099196-35.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2099196-35.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2099196-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Caixa Economica
Federal - Agravado: Condominio Residencial São Bento III - Interessada: Loara Antônia Nunes - Interessado: Emily Fernanda
Siqueira de Andrade - Interessado: Daniel Melo Cruz - Vistos. 1.Somando-se os débitos exigidos na execução (R$ 35.906,72
para fev/2025 fl. 545/5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 47, dos autos principais), aqueles objeto do financiamento bancário celebrado com a credora fiduciária/
agravante (R$ 2.168,28 para fev/2025 fl. 566, dos autos principais) e os tributários (R$ 871,82, para fev/2025), alcança-se
a importância de R$ 38.976,82, que é menor do que o mínimo pelo qual o imóvel penhorado poderá ser arrematado sem
segunda praça, correspondente a 70% do valor de avaliação, (avaliado em R$ 66.052,32 para fev/2025), conforme edital
de fls. 555/557, dos autos principais. Assim, não se vislumbra a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil
reparação até o pronunciamento da Turma Julgadora, pelo que indefiro o efeito suspensivo. 2.Intime-se o agravado a,
querendo, ofertar contraminuta. 3.Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Alexandre Brazão Creão (OAB: 28386/PA) - Pedro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Caixa Economica
Federal - Agravado: Condominio Residencial São Bento III - Interessada: Loara Antônia Nunes - Interessado: Emily Fernanda
Siqueira de Andrade - Interessado: Daniel Melo Cruz - Vistos. 1.Somando-se os débitos exigidos na execução (R$ 35.906,72
para fev/2025 fl. 545/5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 47, dos autos principais), aqueles objeto do financiamento bancário celebrado com a credora fiduciária/
agravante (R$ 2.168,28 para fev/2025 fl. 566, dos autos principais) e os tributários (R$ 871,82, para fev/2025), alcança-se
a importância de R$ 38.976,82, que é menor do que o mínimo pelo qual o imóvel penhorado poderá ser arrematado sem
segunda praça, correspondente a 70% do valor de avaliação, (avaliado em R$ 66.052,32 para fev/2025), conforme edital
de fls. 555/557, dos autos principais. Assim, não se vislumbra a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil
reparação até o pronunciamento da Turma Julgadora, pelo que indefiro o efeito suspensivo. 2.Intime-se o agravado a,
querendo, ofertar contraminuta. 3.Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Alexandre Brazão Creão (OAB: 28386/PA) - Pedro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º