Processo ativo

2099234-47.2025.8.26.0000

2099234-47.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional do Butantã da Comarca da Capital, proferida em demanda em que contendem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2099234-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andreza Nobre
da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo
MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã da Comarca da Capital, proferida em demanda em que contendem
as partes. Requer-se seja c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oncedida a antecipação da tutela recursal, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso para
reforma da decisão agravada. Ausentes, in casu, os requisitos para a imediata concessão da liminar, sendo o caso de se
aguardar, para a correta análise ainda que perfunctória própria deste momento, a observância do contraditório e vinda das
informações. Pelo exposto, não presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, o que afasta a incidência do art. 1.019, I, do
CPC, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal, mantendo, ao menos por ora, a decisão de primeiro grau tal como proferida.
Requisitem-se informações. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Luiz Fernando do Nascimento (OAB:
246327/SP) - Daniela Amaral Nascimento (OAB: 462501/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:30
Reportar