Processo ativo

2099397-27.2025.8.26.0000

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Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099397-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agatha
Cristie de Siqueira Francisco - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão
lançada em execução de título extrajudicial que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo Curador Especial e
determinou prosseguimento da de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manda (fls. 507/508 dos autos de origem). 2. Sustenta a parte executada, ora agravante, por
seu Curador Especial, que os valores bloqueados são impenhoráveis e que para assegurar o princípio da ampla defesa deve
ser oficiado aos bancos detentores dos valores que verificação de sua origem. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito
suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no
art. 1.015, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões
interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias
proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de
inventário.” Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em face de o agravante estar
representado por Curador Especial nomeado pela Defensoria Pública. 4. Contudo, não se vislumbra, ao menos em sede
de cognição sumária, o perigo de dano de difícil ou impossível reparação e a probabilidade do direito invocado, previsto no
art. 995, parágrafo único, do CPC. Nesse contexto, indefere-se o pretendido efeito suspensivo. 5. À contraminuta. 6. Com a
manifestação do agravado, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 4 de abril de
2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 99999D/SP) - Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:30
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