Processo ativo
2099418-03.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2099418-03.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2099418-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Infranet
Internet Ltda Me - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a respeitável decisão
que, nos autos de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao laudo pericial. Não se
vislumbra, por ora, funda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo
a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses da agravante que justifiquem, em juízo de
cognição sumária, a atribuição do efeito suspensivo requerido. Assim, ausentes os requisitos legais, nega-se o pedido de
atribuição de efeito suspensivo. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Carlos Guilherme Miliati (OAB:
394254/SP) - Igor Henry Bicudo (OAB: 222546/SP) - Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Infranet
Internet Ltda Me - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a respeitável decisão
que, nos autos de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao laudo pericial. Não se
vislumbra, por ora, funda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo
a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses da agravante que justifiquem, em juízo de
cognição sumária, a atribuição do efeito suspensivo requerido. Assim, ausentes os requisitos legais, nega-se o pedido de
atribuição de efeito suspensivo. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Carlos Guilherme Miliati (OAB:
394254/SP) - Igor Henry Bicudo (OAB: 222546/SP) - Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/SP) - 5º andar