Processo ativo

2099585-20.2025.8.26.0000

2099585-20.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099585-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Reinaldo da
Silva Santos - Agravado: Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de busca
e apreensão proposta por Banco J Safra S/A em face de Reinaldo da Silva Santos, deferiu a liminar. Recorre o réu. Sustenta
que não está caract ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erizada a mora diante da abusividade no contrato (não há estipulação da taxa de capitalização diária dos
juros). Invoca julgados. Pede antecipação de tutela recursal, efeito suspensivo e justiça gratuita. O agravante não explica
por que deixou de discutir as cláusulas antes de firmar o contrato ou mesmo antes do ajuizamento desta ação. Incontroverso
que recebeu a notificação extrajudicial. Ausente cálculo do que entende devido e comprovação da capacidade financeira
para quitação dessa dívida. Tal prova é imprescindível diante do pedido de justiça gratuita. Assim, indefiro a antecipação de
tutela recursal e o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se o agravado para resposta. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/
SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:03
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