Processo ativo

2099671-88.2025.8.26.0000

2099671-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099671-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril - Agravado: Wagner Silva Santos - Vistos. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA ABRIL, nos autos
de ação de execução de título extrajudicial em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. face de WAGNER SILVA SANTOS, impugnando a r. decisão que indeferiu o
pedido de expedição de ofício ao INSS, a fim de buscar vínculos empregatícios ou previdenciários do executado. Em sede
de cognição sumária, própria desta fase recursal, está ausente plausibilidade do direito da parte agravante, pois não há
evidências de dilapidação do patrimônio pela parte agravada. Pelo mesmo motivo, mitigado o perigo da demora. Diante do
exposto: 1. Indefiro a antecipação da tutela recursal. 2. Dispenso informações. 3. Intime-se a agravada para contraminuta, no
prazo de 15 dias, na pessoa do curador especial. 4. Após, tornem os autos conclusos para análise e julgamento, reservado
voto nº. 8723. Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Ademir de Oliveira Costa Junior (OAB: 252047/SP) - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:35
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