Processo ativo
2099675-28.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2099675-28.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2099675-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isabella
Cristina Alves Pereira - Agravante: Neide Pereira dos Santos - Agravante: Aiany Alves de Souza - Agravado: Larissa Rodrigues
Garcia Goulart Ferreira - Agravado: Ramiro Julio Soares Madureira - Agravado: Sergio de Moraes Filho - Agravado: Renata
Jardim Simões - Agravado: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Baldomiro José dos Santos - Agravado: José Augusto Madureira - Agravada: Antônia Cristina
Soares Madureira - Agravado: Tânia Silva Santos Madureira - Agravada: Cristiane Soares Madureira do Nascimento -
Agravado: Augusto Julio Soares Madureira - Agravado: Art Viagens e Turismo Ltda - Agravado: Codemp Marketing e
Empreendimentos Ltda - Agravado: Fidei Empreendimentos e Participações S/A. - Agravado: Caeli Publicidade e Propaganda
Ltda. - VISTOS. 1- Deixo de conceder efeito suspensivo ao recurso, porquanto não preenchidos os requisitos legais, até pela
natureza do pedido recursal, de tutela de urgência em caráter liminar, razão pela qual também indefiro o pleito de antecipação
dos efeitos da tutela recursal. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB: 379569/SP) - 3º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isabella
Cristina Alves Pereira - Agravante: Neide Pereira dos Santos - Agravante: Aiany Alves de Souza - Agravado: Larissa Rodrigues
Garcia Goulart Ferreira - Agravado: Ramiro Julio Soares Madureira - Agravado: Sergio de Moraes Filho - Agravado: Renata
Jardim Simões - Agravado: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Baldomiro José dos Santos - Agravado: José Augusto Madureira - Agravada: Antônia Cristina
Soares Madureira - Agravado: Tânia Silva Santos Madureira - Agravada: Cristiane Soares Madureira do Nascimento -
Agravado: Augusto Julio Soares Madureira - Agravado: Art Viagens e Turismo Ltda - Agravado: Codemp Marketing e
Empreendimentos Ltda - Agravado: Fidei Empreendimentos e Participações S/A. - Agravado: Caeli Publicidade e Propaganda
Ltda. - VISTOS. 1- Deixo de conceder efeito suspensivo ao recurso, porquanto não preenchidos os requisitos legais, até pela
natureza do pedido recursal, de tutela de urgência em caráter liminar, razão pela qual também indefiro o pleito de antecipação
dos efeitos da tutela recursal. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB: 379569/SP) - 3º
andar