Processo ativo

2099883-12.2025.8.26.0000

2099883-12.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2099883-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Rafael Barretto
Casanova - Agravado: Fundação Santo Andre - Interessado: Rodrigo Pauna Hilario Guerino - Vistos etc. 1) O pedido para a
concessão da tutela não pode ser acolhido, uma vez que as alegações estão despidas de verossimilhança, pois possui conta
bancária em alguns bancos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os valores bloqueados por si só não estão a justificar a alegação de impenhorabilidade, não se
encontram na conta bancário na qual o agravante disse receber o salário e não há nos autos prova de que aqueles valores são
destinados para seu sustento ou da familia. Fica o pedido indeferido. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição
deste recurso, se o caso. 3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 7 de abril de
2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Marcos Nunes da Costa (OAB: 256593/
SP) - Anderson Gava (OAB: 235736/SP) - Carlos Eduardo Pereira Ribeiro (OAB: 209161/SP) - Paulo Cezar de Souza Carvalho
(OAB: 287206/SP) - Graziela Bregeiro (OAB: 247698/SP) - Luciana Fernanda de Azevedo Batista (OAB: 264971/SP) - Carlos
Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:26
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