Processo ativo
2099977-57.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2099977-57.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2099977-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jefferson
Augusto Mendes - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1) Processe-se. Concedo agregação de
efeito suspensivo ao recurso, apenas para desobrigar, por enquanto, o recorrente do recolhimento determinado, de forma
que não se torne inócuo o processame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto do presente recurso, visto que consta da decisão agravada determinação para que
sejam recolhidas as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Comunique-se, com urgência. 2) Ao Julgamento
Virtual. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jefferson
Augusto Mendes - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1) Processe-se. Concedo agregação de
efeito suspensivo ao recurso, apenas para desobrigar, por enquanto, o recorrente do recolhimento determinado, de forma
que não se torne inócuo o processame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto do presente recurso, visto que consta da decisão agravada determinação para que
sejam recolhidas as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Comunique-se, com urgência. 2) Ao Julgamento
Virtual. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar