Processo ativo

2100009-62.2025.8.26.0000

2100009-62.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2100009-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ryan
Liborio de Matos - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2100009-
62.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Agravo de instrumento
interposto contra decisão de fls. 65/66 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (autos de origem) que, nos autos da ação de revisão contratual, indeferiu o benefício da
assistência judiciária ao agravante e concedeu prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o recolhimento
das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. O recorrente alega que estão presentes os requisitos
para a concessão da assistência judiciária, pois não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do
próprio sustento e o de sua família. Assevera que a declaração de hipossuficiência acostada aos autos é suficiente para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:35
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