Processo ativo
2100037-30.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100037-30.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100037-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante:
Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Agravado: Buga Lupa Comercio de Calcados Infantis Ltda Me - Agravado:
Rodolfo Ferreira Ventura - Agravada: Katiuce Vallim Araujo Ventura - Agravado: Eduardo Jesus de Almeida - Agravo de
Instrumento nº2100037-30.2025.8.26.0000 Relator ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos,
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 500 (dos autos de origem) que, na ação de
execução, indeferiu o pedido do exequente para agendamento de hasta pública referente aos bens penhorados, descritos
às fls. 437/441, 442/448 e 449/452 (dos autos de origem). Insurge-se a agravante contra a r. decisão e defende que, ainda
que o imóvel esteja gravado com ordem de indisponibilidade emanada por outro Juízo, tal fato não impede a sequência dos
atos constritivos e o agendamento da hasta pública neste feito, ou seja, apenas impossibilita o executado de efetivar a sua
alienação, voluntariamente, a terceiros. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Processe-se. Comunique-se
ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentação de contraminuta,
nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a)
Afonso Bráz - Advs: Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Rodrigo Pedroso Zarro
(OAB: 83022/MG) - Rodrigo Pedroso Zarro (OAB: 83022/MG) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante:
Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Agravado: Buga Lupa Comercio de Calcados Infantis Ltda Me - Agravado:
Rodolfo Ferreira Ventura - Agravada: Katiuce Vallim Araujo Ventura - Agravado: Eduardo Jesus de Almeida - Agravo de
Instrumento nº2100037-30.2025.8.26.0000 Relator ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos,
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 500 (dos autos de origem) que, na ação de
execução, indeferiu o pedido do exequente para agendamento de hasta pública referente aos bens penhorados, descritos
às fls. 437/441, 442/448 e 449/452 (dos autos de origem). Insurge-se a agravante contra a r. decisão e defende que, ainda
que o imóvel esteja gravado com ordem de indisponibilidade emanada por outro Juízo, tal fato não impede a sequência dos
atos constritivos e o agendamento da hasta pública neste feito, ou seja, apenas impossibilita o executado de efetivar a sua
alienação, voluntariamente, a terceiros. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Processe-se. Comunique-se
ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentação de contraminuta,
nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a)
Afonso Bráz - Advs: Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Rodrigo Pedroso Zarro
(OAB: 83022/MG) - Rodrigo Pedroso Zarro (OAB: 83022/MG) - 3º Andar