Processo ativo

2100098-85.2025.8.26.0000

2100098-85.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional de Pinheiros, o que motivou
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100098-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caio
Juliani - Agravado: Qt Unique Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Unique Aaa
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida
às fls. 266 da ação declaratória de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nulidade/inexistência de relação jurídica ajuizada pelo ora agravante, que indeferiu o
pedido para que também seja aplicada à Ação de Execução nº 1017393-48.2024.8.26.0011, que tramita perante a 3ª Vara
Cível do Foro Regional de Pinheiros, a suspensão da mencionada execução. Sustenta o recorrente que há necessidade de
supressão do erro material constante na decisão de fls. 134/135 que deixou de reunir a presente ação declaratória à ação de
execução nº 1017393-48.2024.8.26.0011, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, o que motivou
a não aplicação do efeito suspensivo concedido no julgamento do agravo de instrumento nº 2394371-09.2024.8.26.0000.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:27
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