Processo ativo
2100122-16.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100122-16.2025.8.26.0000
Vara: de origem, comunicando-se o decidido. INT. - Magistrado(a)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100122-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Paulo Jose da Cruz - Agravado: Pkl One Participações S/A - VISTOS. Trata-se de recurso contra a decisão de fls. 69 dos
autos de origem, que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao agravante. Concedo o efeito suspensivo
ao recurso, a fim de obstar o i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndeferimento da petição inicial até o julgamento do presente recurso. No mais, considerando
o disposto no art. 99, § 2º, do CPC e a insuficiência dos documentos apresilhados, intime-se o agravante para, em 5 dias,
providenciar a juntada de documentação bastante à comprovação da suposta falta de condições financeiras, incluindo a sua
última declaração de imposto de renda (e não apenas o comprovante de entrega) e os extratos atualizados de conta corrente e
de aplicações financeiras que possua; três últimas faturas de cartão de crédito; e outros documentos que entenda pertinentes
à comprovação da hipossuficiência arguida. OFICIE-SE à vara de origem, comunicando-se o decidido. INT. - Magistrado(a)
Márcio Teixeira Laranjo - Advs: João Ricardo Gomes da Silva (OAB: 14002/AM) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Paulo Jose da Cruz - Agravado: Pkl One Participações S/A - VISTOS. Trata-se de recurso contra a decisão de fls. 69 dos
autos de origem, que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao agravante. Concedo o efeito suspensivo
ao recurso, a fim de obstar o i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndeferimento da petição inicial até o julgamento do presente recurso. No mais, considerando
o disposto no art. 99, § 2º, do CPC e a insuficiência dos documentos apresilhados, intime-se o agravante para, em 5 dias,
providenciar a juntada de documentação bastante à comprovação da suposta falta de condições financeiras, incluindo a sua
última declaração de imposto de renda (e não apenas o comprovante de entrega) e os extratos atualizados de conta corrente e
de aplicações financeiras que possua; três últimas faturas de cartão de crédito; e outros documentos que entenda pertinentes
à comprovação da hipossuficiência arguida. OFICIE-SE à vara de origem, comunicando-se o decidido. INT. - Magistrado(a)
Márcio Teixeira Laranjo - Advs: João Ricardo Gomes da Silva (OAB: 14002/AM) - 3º andar