Processo ativo
2100173-27.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100173-27.2025.8.26.0000
Vara: Cível) Agravante: M. L. de B. N. S. Agravados: G V P. J. L. e outros Juiz: Daniel Ribeiro de Paula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100173-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: M. L. de B.
N. S. - Agravado: G. J. LTDA - Agravado: V. P. D. - Agravada: G. P. - Agravo de Instrumento nº 2100173-27.2025.8.26.0000
Comarca: Santos (11ª Vara Cível) Agravante: M. L. de B. N. S. Agravados: G V P. J. L. e outros Juiz: Daniel Ribeiro de Paula
Decisão Monocrática nº 36 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .895 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto contra decisão que acolheu o pedido da agravada de
apresentação da gravação em áudio da audiência como forma de auxílio no esclarecimento dos fatos. 2. O rol do art. 1.015
do CPC é taxativo, não incluindo a decisão sobre produção de prova oral. 3. A tese da taxatividade mitigada não se aplica
ao caso, pois não há urgência que justifique a interposição do agravo de instrumento, sendo possível discutir a questão em
eventual apelação. 4. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 401/402
dos autos de origem, que na ação indenizatória movida pela agravante em face dos agravados acolheu o pedido destes de
apresentação da gravação em áudio da audiência como forma de auxílio no esclarecimento dos fatos. Sustenta a agravante,
em síntese, que a audiência restou prejudicada em virtude da falha na gravação da mídia, que captou somente o vídeo, sem
o áudio dos trechos dos depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas. Defende que deve ser designada nova audiência e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: M. L. de B.
N. S. - Agravado: G. J. LTDA - Agravado: V. P. D. - Agravada: G. P. - Agravo de Instrumento nº 2100173-27.2025.8.26.0000
Comarca: Santos (11ª Vara Cível) Agravante: M. L. de B. N. S. Agravados: G V P. J. L. e outros Juiz: Daniel Ribeiro de Paula
Decisão Monocrática nº 36 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .895 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto contra decisão que acolheu o pedido da agravada de
apresentação da gravação em áudio da audiência como forma de auxílio no esclarecimento dos fatos. 2. O rol do art. 1.015
do CPC é taxativo, não incluindo a decisão sobre produção de prova oral. 3. A tese da taxatividade mitigada não se aplica
ao caso, pois não há urgência que justifique a interposição do agravo de instrumento, sendo possível discutir a questão em
eventual apelação. 4. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 401/402
dos autos de origem, que na ação indenizatória movida pela agravante em face dos agravados acolheu o pedido destes de
apresentação da gravação em áudio da audiência como forma de auxílio no esclarecimento dos fatos. Sustenta a agravante,
em síntese, que a audiência restou prejudicada em virtude da falha na gravação da mídia, que captou somente o vídeo, sem
o áudio dos trechos dos depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas. Defende que deve ser designada nova audiência e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º