Processo ativo

2100203-62.2025.8.26.0000

2100203-62.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100203-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante:
Diana Batista da Silva Cirqueira - Agravado: Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda - Vistos... 1) Presentes a
probabilidade de êxito do recurso interposto e o perigo de lesão grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu
julgamento colegiado, porque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a penhora recaiu sobre conta corrente de titularidade da agravante e o entendimento pretoriano
é no sentido de que a impenhorabilidade dos ativos financeiros de até 40 salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC,
não se limita à caderneta de poupança. Defiro, assim, em menor extensão, a antecipação dos efeitos da tutela recursal,
para impedir o levantamento pelo exequente dos valores constritos na conta corrente de titularidade da agravante, até final
julgamento do recurso pela d. Turma Julgadora. 2) Comunique-se ao MM. Juiz da causa, inclusive pelos meios eletrônicos
através da rede institucional deste E. Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de
2015, servindo a presente decisão como ofício. 3) Intime-se o agravado, independentemente do recolhimento de custas,
ante a justiça gratuita concedida à recorrente, para que, querendo, apresente resposta ao recurso. 4) Após, voltem os autos
conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Leonardo Platais Brasil
Teixeira (OAB: 160435/RJ) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:23
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