Processo ativo
STJ
2100247-81.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2100247-81.2025.8.26.0000
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100247-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco Itaú
Consignado S.a - Agravado: Jorge Luiz Martins - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo réu contra a r.
decisão de fls. 189/191 da ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado nº 1000828-77.2024.8.26.0344, que,
dentre outras medidas, estabelec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eu que o ônus da prova é da parte que produziu o documento (art. 429, II, do CPC), no
caso, a parte requerida. O réu agravante sustenta, em síntese, que o Banco Agravante manifesta sua oposição aos termos
do decisum, considerando o estabelecido no Tema 1061 do STJ, que se soma a previsão do caput do art. 95 do Código de
Processo Civil, dispondo que a perícia será integralmente paga pela parte que tiver solicitado ou rateada quando ambas a
tiverem solicitado. Insurge-se contra a inversão do ônus da prova. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o
provimento do recurso para a reforma da r. decisão. É o relatório. Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou
difícil reparação, por cautela, suspendo o processo até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo
a quo para ciência e cumprimento. Desnecessárias as providências do art. 1.019, II do CPC, por ausência de prejuízo à parte
agravada. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP. Int. - Magistrado(a) Ernani
Desco Filho - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Alessandro de
Melo Cappia (OAB: 199771/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco Itaú
Consignado S.a - Agravado: Jorge Luiz Martins - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo réu contra a r.
decisão de fls. 189/191 da ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado nº 1000828-77.2024.8.26.0344, que,
dentre outras medidas, estabelec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eu que o ônus da prova é da parte que produziu o documento (art. 429, II, do CPC), no
caso, a parte requerida. O réu agravante sustenta, em síntese, que o Banco Agravante manifesta sua oposição aos termos
do decisum, considerando o estabelecido no Tema 1061 do STJ, que se soma a previsão do caput do art. 95 do Código de
Processo Civil, dispondo que a perícia será integralmente paga pela parte que tiver solicitado ou rateada quando ambas a
tiverem solicitado. Insurge-se contra a inversão do ônus da prova. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o
provimento do recurso para a reforma da r. decisão. É o relatório. Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou
difícil reparação, por cautela, suspendo o processo até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo
a quo para ciência e cumprimento. Desnecessárias as providências do art. 1.019, II do CPC, por ausência de prejuízo à parte
agravada. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP. Int. - Magistrado(a) Ernani
Desco Filho - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Alessandro de
Melo Cappia (OAB: 199771/SP) - 3º Andar