Processo ativo
2100290-18.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2100290-18.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100290-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: L. C.
S. - Agravado: A. S.A. S. de C. F. - Interessado: B. S. ( S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, que indeferiu pedido
de reconhecimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prescrição intercorrente formulado pelo executado (fls. 301 na origem). Este recurso, todavia, foi
protocolizado sem o recolhimento do preparo devido, pugnando o recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça. Assim, para análise do pedido, tão somente para fins deste recurso, fixo o prazo de 5 dias a fim de que o recorrente
comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), juntando para tanto
a cópia da respectiva carteira de trabalho (CTPS), os três últimos demonstrativos de pagamento, das três últimas declarações
de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, de extratos bancários de todas as contas das quais é titular equivalente
aos últimos 60 dias, dentre outros documentos que considere pertinentes, ou, caso assim entenda, comprove no mesmo prazo
o recolhimento do preparo recursal devido. Intime-se. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Leandro Toshio Borges Yoshimochi
(OAB: 205619/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Jorge
Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: L. C.
S. - Agravado: A. S.A. S. de C. F. - Interessado: B. S. ( S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, que indeferiu pedido
de reconhecimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prescrição intercorrente formulado pelo executado (fls. 301 na origem). Este recurso, todavia, foi
protocolizado sem o recolhimento do preparo devido, pugnando o recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça. Assim, para análise do pedido, tão somente para fins deste recurso, fixo o prazo de 5 dias a fim de que o recorrente
comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), juntando para tanto
a cópia da respectiva carteira de trabalho (CTPS), os três últimos demonstrativos de pagamento, das três últimas declarações
de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, de extratos bancários de todas as contas das quais é titular equivalente
aos últimos 60 dias, dentre outros documentos que considere pertinentes, ou, caso assim entenda, comprove no mesmo prazo
o recolhimento do preparo recursal devido. Intime-se. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Leandro Toshio Borges Yoshimochi
(OAB: 205619/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Jorge
Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º Andar