Processo ativo

2100394-10.2025.8.26.0000

2100394-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2100394-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Rosane Acuyo
Quiles de Mello - Agravado: Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão proferida a fls. 120/121, nos autos da ação de busca e apreensão nº 1002873-22.2025.8.26.0602,
fundada em contrato de fin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anciamento de veículo, com pacto adjeto de alienação fiduciária, relativo ao indeferimento liminar
da reconvenção oposta pela devedora com a contestação. Eis o trecho da decisão recorrida: Vistos. Fls. 44/ss: O réu ofereceu
contestação e reconvenção. Rejeito liminarmente a reconvenção apresentada, à falta de previsão legal. Como cediço, o
ajuizamento de ação reconvencional, no mesmo prazo instituído ao oferecimento de contestação, somente é possível em
caso de ações que comportem o mesmo rito processual ou em ações de natureza dúplice. Tratando-se a busca e apreensão
de veículo de ação sujeita ao rito próprio e especial previsto no Decreto-Lei 911/69, exsurge inviável permitir a reconvenção
apresentada, cujos pedidos declaratórios, revisional e condenatório, reclama propositura de ação de conhecimento, sob o rito
comum, que permite ampla dilação probatória. Nesse sentido, já decidiu o Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Pedido de tutela antecipada deduzido em contestação -
Impossibilidade - Ação, ademais, que não tem natureza dúplice, não admitido pedido contraposto ou reconvenção - Pedido
de revogação da liminar - Descabimento - Agravante que não afasta a presença dos requisitos do artigo 911/69 para sua
concessão - Recurso impróvido” (TJSP, Apel.
Cadastrado em: 08/08/2025 01:26
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