Processo ativo
2100421-90.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100421-90.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100421-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Maura Aparecida
Rodrigues Bastos - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em
Ação de Anulação de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável c/c Conversão em Empréstimo
Consignado e Devolução de Valores, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indeferiu o pedido de justiça gratuita à Autora (fls. 292 dos autos de origem). A Agravante
sustenta, em resumo, que os documentos juntados nos autos comprovam que não tem condições de arcar com as custas do
processo sem prejuízo do próprio sustento. Ressalta que, ao negar o benefício, resta caracterizado o cerceamento de defesa
diante da impossibilidade de acesso à justiça (fls. 01/08). Considerando a natureza da matéria, reputo viável a concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Maura Aparecida
Rodrigues Bastos - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em
Ação de Anulação de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável c/c Conversão em Empréstimo
Consignado e Devolução de Valores, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indeferiu o pedido de justiça gratuita à Autora (fls. 292 dos autos de origem). A Agravante
sustenta, em resumo, que os documentos juntados nos autos comprovam que não tem condições de arcar com as custas do
processo sem prejuízo do próprio sustento. Ressalta que, ao negar o benefício, resta caracterizado o cerceamento de defesa
diante da impossibilidade de acesso à justiça (fls. 01/08). Considerando a natureza da matéria, reputo viável a concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º