Processo ativo
2100449-58.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100449-58.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100449-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Solve Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A - Agravado: Jose Dias dos Santos Neto - Agravado: Supermercados Luzitana de Lins Ltda -
Agravado: Adalberto Dias dos Santos - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. interpõe recurso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 1.064/1.065 autos de origem), proferida
na execução de título extrajudicial proposta contra JOSÉ DIAS DOS SANTOS NETO E OUTROS, que indeferiu a pesquisa
de bens pelo Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Ausentes pedido liminar, processe-se o recurso apenas no efeito
devolutivo. Intime-se, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, conclusos. Int. São Paulo, 4 de abril de 2025. PAULO
ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Marília Rossi Rodrigues (OAB: 20933/MS) - Felipe Enes Duarte (OAB:
315710/SP) - Samuel Vaz Nascimento (OAB: 214886/SP) - Fabiane Ruiz Magalhaes de Andrade Nascimento (OAB: 151898/
SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Solve Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A - Agravado: Jose Dias dos Santos Neto - Agravado: Supermercados Luzitana de Lins Ltda -
Agravado: Adalberto Dias dos Santos - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. interpõe recurso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 1.064/1.065 autos de origem), proferida
na execução de título extrajudicial proposta contra JOSÉ DIAS DOS SANTOS NETO E OUTROS, que indeferiu a pesquisa
de bens pelo Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Ausentes pedido liminar, processe-se o recurso apenas no efeito
devolutivo. Intime-se, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, conclusos. Int. São Paulo, 4 de abril de 2025. PAULO
ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Marília Rossi Rodrigues (OAB: 20933/MS) - Felipe Enes Duarte (OAB:
315710/SP) - Samuel Vaz Nascimento (OAB: 214886/SP) - Fabiane Ruiz Magalhaes de Andrade Nascimento (OAB: 151898/
SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º