Processo ativo

2100477-26.2025.8.26.0000

2100477-26.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100477-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Regina
Stela Giacciani Sant´ana - Agravado: Banco Daycoval S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO
DENEGATÓRIA DE GRATUIDADE INDEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, NÃO FAZENDO, A AUTORA, JUS AO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo
tirado contra r. decisão de fls. 201, denegatória da gratuidade; aduz presunção de veracidade, acesso à Justiça, não possui
veículos ou imóveis, aguarda provimento (fls. 01/11). 2 - Recurso tempestivo, não veio preparado. 3 - DECIDO. O recurso não
prospera. Em janeiro de 2025 ajuizou-se demanda, colimando conversão da RMC em consignado, pugnando pela restituição
de valores desde outubro de 2010, de forma dobrada, cuja somatória corresponde ao montante de R$ 255.918,18, além de
indenização por dano moral de R$ 10.000,00, conferido à causa o valor de R$ 265.918,18. Denota-se que percebe, além de
vencimentos líquidos de cerca de R$ 3 mil do INSS, PIXs em sua conta de valores elevados, vindo, ainda, a receber e enviar
transferências de mesma titularidade, a indicar a existência de outra conta (fls. 191/200). Restou, portanto, indemonstrada a
impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, a tornar inadmissível a concessão do benefício. A propósito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pedido indeferido na origem. Insurgência. Declaração de pobreza.
Presunção relativa afastada por outros elementos dos autos. Demonstrativo de pagamento que evidencia uma renda mensal
líquida equivalente a 03 (três) salários-mínimos. Documentos juntados aos autos que evidenciam gastos incompatíveis com
a alegada hipossuficiência. Gratuidade incabível. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2262391-75.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Indenização por Danos Materiais. Acidente de veículo. DECISÃO que indeferiu o pedido da “gratuidade” à requerida.
INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Ausência de elementos que demonstrem a cogitada incapacidade financeira
da agravante para arcar com as custas e despesas processuais. Agravante que recebe renda mensal superior a três (3)
salários mínimos, valor incompatível com o benefício pleiteado. Presunção de pobreza ilidida no caso concreto. Aplicação do
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2197572-32.2020.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Bauru -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020) Fica advertida a parte que, na
hipótese de recurso infundado ou manifestamente incabível, estará sujeita às sanções correlatas, inclusive aquelas previstas
no artigo 1.021, § 4º, do vigente CPC. Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo
932 do CPC e da Súmula 568 do STJ. Comunique-se oportunamente o inteiro teor desta decisão ao Douto Juízo, por via
eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Jorge Haroldo Daher
(OAB: 299654/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:28
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