Processo ativo
2100515-38.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100515-38.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100515-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravado: Max Diesel Produtos de Petroleo Ltda - Agravado: Nei Orestes de Moraes Toledo - Agravado:
Jose Luiz Baiocco - Agravada: Maria Antonia Magalhaes Baiocco - Vistos. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação ao agravante, concedo o efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito suspensivo pleiteado, com fundamento no art. 1.019, I, c.c. art. 995, § único, ambos
do CPC, apenas para evitar o levantamento da quantia liberada em favor da executada enquanto se aguarda o julgamento
deste agravo de instrumento. Comunique-se. Intime-se a agravada para resposta, facultando-lhe juntar a documentação que
entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu
Fava - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Edna Regina
Cavasana Abdo (OAB: 56253/SP) - Rogério Lacerda Borges (OAB: 274727/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravado: Max Diesel Produtos de Petroleo Ltda - Agravado: Nei Orestes de Moraes Toledo - Agravado:
Jose Luiz Baiocco - Agravada: Maria Antonia Magalhaes Baiocco - Vistos. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação ao agravante, concedo o efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito suspensivo pleiteado, com fundamento no art. 1.019, I, c.c. art. 995, § único, ambos
do CPC, apenas para evitar o levantamento da quantia liberada em favor da executada enquanto se aguarda o julgamento
deste agravo de instrumento. Comunique-se. Intime-se a agravada para resposta, facultando-lhe juntar a documentação que
entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu
Fava - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Edna Regina
Cavasana Abdo (OAB: 56253/SP) - Rogério Lacerda Borges (OAB: 274727/SP) - 3º Andar