Processo ativo
2100562-12.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100562-12.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Regional de Itaquera. A irresignação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100562-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Deusdete
Caetano Soares - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado do Processo registrado sob
o nº 1025743-37.2024.8.26.0007, em trâmite perante a Egrégia 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera. A irresignação
da parte agravante diz respeito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao indeferimento da gratuidade da justiça. Recurso tempestivo. Quanto ao preparo, a
obrigatoriedade do recolhimento será analisada com o mérito recursal. Considerando a natureza da matéria, reputo viável a
concessão de efeito suspensivo ao recurso para evitar a precoce extinção do feito na Origem, por ausência do pagamento de
custas processuais. De bom alvitre o julgamento da vexata quaestio pelos Eminentes pares desta Colenda Câmara. Ante o
exposto, DEFIRO o efeito suspensivo, e o faço para obstar a extinção do processo, até o julgamento do mérito deste agravo de
instrumento, conforme o permissivo do art. 932, inciso II, c/c os arts. 995, p.ú., e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo
Civil. Dispenso a requisição de informações. Comunique-se a presente decisão ao Egrégio Juízo de Origem, tendo em vista
a concessão de efeito suspensivo. Desnecessária a contraminuta pela ausência de citação. Tornem conclusos imediatamente
para voto. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Ellen Cristina
Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Deusdete
Caetano Soares - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado do Processo registrado sob
o nº 1025743-37.2024.8.26.0007, em trâmite perante a Egrégia 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera. A irresignação
da parte agravante diz respeito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao indeferimento da gratuidade da justiça. Recurso tempestivo. Quanto ao preparo, a
obrigatoriedade do recolhimento será analisada com o mérito recursal. Considerando a natureza da matéria, reputo viável a
concessão de efeito suspensivo ao recurso para evitar a precoce extinção do feito na Origem, por ausência do pagamento de
custas processuais. De bom alvitre o julgamento da vexata quaestio pelos Eminentes pares desta Colenda Câmara. Ante o
exposto, DEFIRO o efeito suspensivo, e o faço para obstar a extinção do processo, até o julgamento do mérito deste agravo de
instrumento, conforme o permissivo do art. 932, inciso II, c/c os arts. 995, p.ú., e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo
Civil. Dispenso a requisição de informações. Comunique-se a presente decisão ao Egrégio Juízo de Origem, tendo em vista
a concessão de efeito suspensivo. Desnecessária a contraminuta pela ausência de citação. Tornem conclusos imediatamente
para voto. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Ellen Cristina
Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - 3º Andar