Processo ativo

2100621-97.2025.8.26.0000

2100621-97.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100621-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: FRANCISMAR
BORGES CANDIDO - Agravante: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA CANDIDO - Agravado: Agrofito Insumos Agrícolas Ltda
- Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão proferi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da pela Doutora Ana Teresa Ramos Marques Nishimura Otuski que, na ação
declaratória de resolução de cédula de produto rural, diante dos documentos apresentados pela Ré, que indicam que a cédula
de produto rural foi emitida para garantir dívida atinente à safra anterior, revogou a tutela de urgência anteriormente concedida,
mantendo apenas a obrigação de reservar as 20.000 sacas de 60kg de soja. Além disso, deferiu a tutela de urgência postulada
pela Ré para autorizar a fiscalização da colheita da soja, bem como a consulta de saldos em armazéns e tradings, com a
expedição de ofício para determinar que se abstenham de alienar, ceder ou transferir os grãos, até o limite de 20.000 sacas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:34
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