Processo ativo
2100743-13.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100743-13.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100743-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anderson
Vieira Cristino - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1 - ANDERSON VIEIRA CRISTINO
interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fl. 14), proferida na ação de revisão contratual cumulada
com repetição de indébito proposta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., que indeferiu a
antecipação dos efeitos da tutela de urgência para efetuar o depósito do valor que entende incontroverso, bem como a justiça
gratuita, com determinação para que recolha as taxas judiciárias de distribuição e citação, no prazo de quinze dias, pena de
cancelamento da distribuição. 2 Ausentes os requisitos previstos nos artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do NCPC, sobretudo
a plausibilidade da tese de hipossuficiência jurídica, nego o pedido de efeito suspensivo. 3 - Dispenso a providência prevista
no artigo 1.019, II, do citado diploma processual, pois o julgamento do recurso não acarreta nenhum prejuízo processual
à parte contrária. 4 - Inicie-se o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Priscila Oliveira Morais (OAB:
156524/MG) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anderson
Vieira Cristino - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1 - ANDERSON VIEIRA CRISTINO
interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fl. 14), proferida na ação de revisão contratual cumulada
com repetição de indébito proposta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., que indeferiu a
antecipação dos efeitos da tutela de urgência para efetuar o depósito do valor que entende incontroverso, bem como a justiça
gratuita, com determinação para que recolha as taxas judiciárias de distribuição e citação, no prazo de quinze dias, pena de
cancelamento da distribuição. 2 Ausentes os requisitos previstos nos artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do NCPC, sobretudo
a plausibilidade da tese de hipossuficiência jurídica, nego o pedido de efeito suspensivo. 3 - Dispenso a providência prevista
no artigo 1.019, II, do citado diploma processual, pois o julgamento do recurso não acarreta nenhum prejuízo processual
à parte contrária. 4 - Inicie-se o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Priscila Oliveira Morais (OAB:
156524/MG) - 3º andar