Processo ativo

2100748-35.2025.8.26.0000

2100748-35.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100748-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Bm Veículos
Unipessoal Ltda Me - Agravante: Braulio Silvestre Silva Junior - Agravado: Osvaldo Luiz Teixeira - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 195/197 dos autos da ação de obrigação de fazer c.c. pedido
de indenização por danos morais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Inconformados, recorrem os agravantes alegando, em síntese, a nulidade da citação na fase de conhecimento, vez que
não houve a citação pessoal do representante legal da empresa unipessoal. Aduzem, ainda, falta de interesse de agir, na
medida em que, quando do ajuizamento da ação que pretendia o cumprimento da obrigação de fazer consistente na quitação
do veículo, este já se encontrava quitado. Afirmam que a obrigação de quitar os débitos de IPVA do veículo apenas não foi
cumprida em razão da não entrega do documento de transferência pelo agravado. Requerem, assim, a concessão de efeito
suspensivo ao recurso, com seu provimento ao final para reconhecer a nulidade da citação, bem como extinguir o feito por
falta de interesse de agir ou, subsidiariamente, afastar a condenação em multa ou reduzir o montante arbitrado. Intime-se
a parte contrária para apresentação de contraminuta e, decorrido o prazo a que alude a Resolução nº772/2017, ao plenário
virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Leandro Ramos dos Santos (OAB: 297800/SP) - Joao Avelino dos Santos Neto
(OAB: 381207/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:34
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