Processo ativo
2100763-04.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2100763-04.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100763-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: José Rosa
- Agravante: Dirce Pereira da Costa Rosa - Agravada: Maria Zulica dos Santos Alves - Agravante: Glezer Pereira da Costa
Rosa - Interesdo.: Ccb Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Interesdo.: Município de Araraquara - Interesdo.:
Sebastião Francisco Roch ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - A parte executada se volta contra decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de imóvel
por ser bem de família (fls. 1097 dos autos do processo de origem). Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois não vislumbro
a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação até a decisão pela douta Turma Julgadora. Verifica-
se que somente foi deferido o pedido de penhora do imóvel, de modo que vários atos processuais ainda serão praticados
até futura expropriação. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada
para oferecer resposta. Int. São Paulo, 4 de abril de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs:
Silmara Aparecida Mancini (OAB: 416924/SP) - Camila Cristina Claudino (OAB: 317705/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB:
20875/SC) - Vanessa Michela Held (OAB: 207904/SP) - Paulo Henrique Held (OAB: 372339/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: José Rosa
- Agravante: Dirce Pereira da Costa Rosa - Agravada: Maria Zulica dos Santos Alves - Agravante: Glezer Pereira da Costa
Rosa - Interesdo.: Ccb Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Interesdo.: Município de Araraquara - Interesdo.:
Sebastião Francisco Roch ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - A parte executada se volta contra decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de imóvel
por ser bem de família (fls. 1097 dos autos do processo de origem). Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois não vislumbro
a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação até a decisão pela douta Turma Julgadora. Verifica-
se que somente foi deferido o pedido de penhora do imóvel, de modo que vários atos processuais ainda serão praticados
até futura expropriação. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada
para oferecer resposta. Int. São Paulo, 4 de abril de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs:
Silmara Aparecida Mancini (OAB: 416924/SP) - Camila Cristina Claudino (OAB: 317705/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB:
20875/SC) - Vanessa Michela Held (OAB: 207904/SP) - Paulo Henrique Held (OAB: 372339/SP) - 3º andar