Processo ativo

2100805-53.2025.8.26.0000

2100805-53.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100805-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tanabi - Agravante: Marco
Antonio Marquioli - Agravado: Banco Master S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Banco Cooperativo Sicred S.a - Vistos etc. Determino o processamento do presente
recurso de agravo de instrumento. Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. slumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos
necessários, inerentes à espécie, para a concessão de efeito suspensivo à r. decisão recorrida. Assim, defiro a liminar
pleiteada. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Para a apreciação do
pedido de concessão da gratuidade, o agravante deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, os
seguintes documentos: a) as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda; b) holerites/comprovantes de rendimento dos
últimos 6 (seis) meses; c) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses; d) faturas dos cartões de crédito dos últimos 6 (seis)
meses, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Por ora, fica dispensada a manifestação da parte agravada. Int. -
Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Izamara Regina Militao dos Santos (OAB: 467681/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:44
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