Processo ativo

2100823-74.2025.8.26.0000

2100823-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100823-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Luis Fernando
dos Santos Silva - Agravado: Banco J Safra S/A - Vistos. Em sede de cognição sumária, vislumbro o risco de indeferimento da
petição inicial, em virtude da ausência de pagamento das custas e despesas processuais, sendo, pois, necessária a atribuição
de efeito suspensivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para evitar prejuízo à parte agravante, ex vi do que dispõe o art. 995, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Dessa forma, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do Col. Órgão Colegiado, no
tocante ao recolhimento das custas e despesas processuais. Comunique-se o teor da presente decisão ao MM. Juízo a quo,
por e-mail funcional, que servirá como ofício. Dispenso a prestação de informações, bem como o cumprimento do disposto
no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com fulcro na ausência de citação da agravada nos autos de origem.
No âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado acerca da gratuidade
processual, determino, sob pena de indeferimento do benefício requerido, que proceda o agravante à juntada dos seguintes
documentos: (i) extratos bancários dos últimos três meses; (ii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses;
(iii) estimativa das despesas com subsistência; (iv) relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; (v)
duas últimas declarações de IRPF (anos 2024 e 2023); (vi) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; e, se casado
ou em união estável, de seu/sua cônjuge/companheiro(a), os seguintes documentos: (vii) duas últimas declarações de IRPF
(anos 2024 e 2023); (viii) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; (ix) extratos bancários dos últimos três meses;
(x) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses, sem prejuízo de outros documentos que reputar oportunos
para a comprovação da hipossuficiência alegada. Eventual ausência de juntada dos documentos deverá ser justificada. Após,
tornem conclusos. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Maria Eduarda Furlaneto de Freitas
(OAB: 63032/SC) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:23
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